A tempestade Kristin teve impactos económicos e financeiros significativos em todo o território nacional, afetando famílias e empresas, originando dificuldades financeiras que afetam a sua capacidade de cumprir atempadamente as obrigações financeiras, o que justifica a adoção de moratória pública e de medidas de apoio específicas para resposta a esta situação excecional.
Com declaração de situação de calamidade em diversos municípios, foi publicado o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias de apoio às famílias afetadas.O que prevê:
Os clientes que adiram ao regime de moratória pública
a partir de 28 de janeiro de 2026 podem beneficiar das medidas de apoio até três meses (90 dias), independentemente da data de adesão à mesma
Suspensão do pagamento
das prestações mensais a partir de 28 de janeiro, com estorno da cobrança
Extensão automática
do prazo do contrato, por um período idêntico ao da suspensão do pagamento das prestações
Caso os clientes não pretendam beneficiar do período adicional
ou caso pretendam deixar de beneficiar dos efeitos das medidas de apoio previstas no regime da moratória pública antes do termo do seu período de vigência, devem comunicar essa intenção com uma antecedência mínima de 30 dias através do email credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt
Quando terminar o período de suspensão
o plano contratual de reembolso do empréstimo será retomado sem quaisquer encargos adicionais além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência associada ao contrato e dos juros devidos durante o período de adiamento, que serão capitalizados no valor do empréstimo à taxa do contrato em vigor
Condições de acesso:
Clientes Pessoas Singulares
que detenham Crédito para Habitação Própria Permanente (HPP) nos concelhos afetados
Clientes Pessoas Singulares titulares do crédito
que sejam abrangidas pelo regime de lay-off nas empresas sediadas ou que exerçam atividade naqueles municípios, sem prejuízo de eventual regulamentação
Contrato sem incumprimento ou mora
de prestações há mais de 90 dias a 28 de janeiro de 2026
Clientes que tenham, no momento do pedido
a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social devidamente comprovada
Como aderir:
O Banco CTT reserva-se no direito de não interromper a cobrança das prestações mensais
no caso de não estarem preenchidas as condições de enquadramento previstas na Moratória do Estado conforme Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro
Deverá enviar o comprovativo de lay-off
se aplicável
Depois de ter toda a documentação
deverá enviá-la para
Deverá enviar os seguintes documentos: Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e a Declaração de Situação Contributiva de todos os mutuários (FALTA LINKS)
Período de adesão
a partir de 28 de janeiro de 2026
Deverá formalizar o seu pedido
através do preenchimento da Declaração de Adesão à Aplicação da Moratória (FALTA LINKKKK)