Moratória CH - Tempestade Kristin

A tempestade Kristin teve impactos económicos e financeiros significativos em todo o território nacional, afetando famílias e empresas, originando dificuldades financeiras que afetam a sua capacidade de cumprir atempadamente as obrigações financeiras, o que justifica a adoção de moratória pública e de medidas de apoio específicas para resposta a esta situação excecional.

Moratória Pública Crédito Habitação

Com declaração de situação de calamidade em diversos municípios, foi publicado o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias de apoio às famílias afetadas.

O que prevê:

Os clientes que adiram ao regime de moratória pública

a partir de 28 de janeiro de 2026 podem beneficiar das medidas de apoio até três meses (90 dias), independentemente da data de adesão à mesma

Suspensão do pagamento

das prestações mensais a partir de 28 de janeiro, com estorno da cobrança

Extensão automática

do prazo do contrato, por um período idêntico ao da suspensão do pagamento das prestações

Caso os clientes não pretendam beneficiar do período adicional

ou caso pretendam deixar de beneficiar dos efeitos das medidas de apoio previstas no regime da moratória pública antes do termo do seu período de vigência, devem comunicar essa intenção com uma antecedência mínima de 30 dias através do email credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt

Quando terminar o período de suspensão

o plano contratual de reembolso do empréstimo será retomado sem quaisquer encargos adicionais além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência associada ao contrato e dos juros devidos durante o período de adiamento, que serão capitalizados no valor do empréstimo à taxa do contrato em vigor

Condições de acesso:

Clientes Pessoas Singulares

que detenham Crédito para Habitação Própria Permanente (HPP) nos concelhos afetados

Clientes Pessoas Singulares titulares do crédito

que sejam abrangidas pelo regime de lay-off nas empresas sediadas ou que exerçam atividade naqueles municípios, sem prejuízo de eventual regulamentação

Contrato sem incumprimento ou mora

de prestações há mais de 90 dias a 28 de janeiro de 2026

Clientes que tenham, no momento do pedido

a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social devidamente comprovada

Como aderir:

O Banco CTT reserva-se no direito de não interromper a cobrança das prestações mensais

no caso de não estarem preenchidas as condições de enquadramento previstas na Moratória do Estado conforme Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro

Deverá enviar o comprovativo de lay-off

se aplicável