O Banco CTT assegura-lhe a possibilidade de recorrer a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reparação de litígios, aceitando a arbitragem como forma de resolução de conflitos de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª Instância, quando respeitantes a direitos e obrigações estabelecidos nos Títulos III e IV do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro) ou respeitantes aos direitos e deveres estabelecidos no Sistema de acesso aos Serviços Mínimos Bancários (Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, na redação em vigor).
O Banco CTT assegura-lhe também a possibilidade de recorrer a meios extrajudiciais eficazes e adequados de resolução de litígios respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no “Regime Jurídico dos Contratos de Crédito relativos a Imóveis” (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), bem como no “Regime Jurídico que define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito” (Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho).