O que é o Serviço de Mudança de Conta?

O Serviço de Mudança de Conta permite a clientes particulares transferirem, a qualquer altura, a sua conta de depósitos à ordem e os serviços associados do banco de origem para outra instituição da sua escolha, desde que ambos os bancos tenham sede ou sucursal em Portugal e as contas sejam denominadas na mesma moeda.

Operações abrangidas

Ao preencher o formulário de pedido o cliente pode escolher, de forma individualizada, as operações a incluir na mudança:

Abertura de uma nova conta junto do Banco Recetor, no caso de não ter ainda uma conta aberta;

Transferências a crédito recorrentes: transferências regulares em que o cliente é beneficiário, indicando se deseja alterá‑las para a nova conta e a data a partir da qual passam a ser executadas.

Ordens permanentes: ordens de transferência permanentes, também chamadas ordens de transferência a crédito permanentes, indicando a data para a sua ativação na nova conta.

Autorizações de débito direto: autorizações concedidas a credores para debitar a conta; o cliente pode indicar quais devem ser transferidas e a partir de que data.

Transferência do saldo remanescente da conta de origem: se o cliente pretender, pode autorizar a transferência do saldo positivo para a nova conta e definir a data para essa operação.

Encerramento da conta de origem: o cliente pode solicitar que a conta de origem seja encerrada na data indicada, caso não existam obrigações pendentes.

Como aderir

O pedido é solicitado pelo(s) titular(es) da conta por escrito no Formulário de Serviço de Mudança de conta junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária (Banco Recetor).

Nesse pedido, o Cliente autoriza, por escrito e, se possível, de forma individualizada, os serviços que pretende que sejam abrangidos pelo Serviço de Mudança de Conta, especificando ainda a data em que as ordens permanentes e os débitos diretos devem passar ser executados a partir da conta aberta junto do Banco Recetor (a qual será, no mínimo, de seis dias úteis após a data em que o Banco Recetor recebe os documentos enviados pelo Banco Transmitente nos termos da 2.ª Etapa, adiante descrita). Até essa data, os serviços continuarão a ser executados pelo Banco Transmitente.

Caso a conta de pagamento tenha mais do que um titular, a autorização deverá ser subscrita por todos, sendo disponibilizada uma cópia desta autorização a todos os titulares da conta.

O formulário para solicitar a mudança de conta para o Banco CTT encontra-se disponível nesta página, em "Documentação útil" ou em qualquer balcão do Banco CTT, onde deverá ser entregue devidamente preenchido.

As tarefas subsequentes ficam a cargo do Banco Recetor e do Banco Transmitente.

Etapas do processo

O processo de mudança de conta divide‑se em três momentos principais, que decorrem após a entrega do formulário:

1.º Etapa – Solicitação do banco de destino

No prazo de dois dias úteis a contar da receção da autorização do cliente, o banco de destino pede ao banco de origem que forneça as listas das ordens permanentes existentes, das transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e das autorizações de débito direto, bem como que realize as demais tarefas autorizadas. O pedido inclui também instruções sobre a data a partir da qual as ordens permanentes e os débitos diretos devem ser transferidos para a nova conta.

2.º Etapa – Deveres do banco de origem

Recebido o pedido, o banco de origem dispõe de cinco dias úteis para:

Enviar ao banco de destino (e ao cliente, se solicitado) a lista das ordens permanentes, das transferências a crédito recorrentes e dos débitos diretos executados nos últimos 13 meses.

Deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta de origem a partir da data indicada, salvo se dispuser de sistema de redireccionamento automático.

Cancelar as ordens permanentes a partir da data indicada.

Transferir o saldo positivo remanescente para a nova conta na data indicada e encerrar a conta de origem (caso tenha sido solicitado pelo cliente).

Caso existam cartões ou cheques associados à conta, estes só podem ser cancelados na data especificada na autorização do cliente. O banco de origem não pode recusar o pedido com base na existência de obrigações pendentes, mas deve informar o cliente se estas impedirem o encerramento da conta.

3.º Etapa – Implementação pelo banco de destino

Depois de receber as informações do banco de origem, o banco de destino tem cinco dias úteis para executar as seguintes tarefas:

Introduzir as ordens permanentes indicadas no pedido e executá‑las na data especificada.

Desencadear as diligências necessárias à aceitação dos débitos diretos e assegurar que são cobrados a partir da data indicada.

Comunicar aos ordenantes (entidades que enviam transferências a crédito) os dados da nova conta e transmitir‑lhes a autorização do cliente.

Comunicar aos beneficiários (credores) dos débitos diretos os dados da nova conta e a data a partir da qual os débitos diretos passam a ser cobrados.

Caso o cliente prefira notificar diretamente os ordenantes e credores, o banco de destino fornece‑lhe cartas modelo com os dados da conta e a data de início.

Encerramento da conta de origem

Quando o cliente opta por encerrar a conta de origem, o banco de origem deve fazê‑lo gratuitamente na data indicada no pedido ou, no limite, no prazo de um mês, desde que o cliente não tenha obrigações pendentes e que todas as tarefas do processo tenham sido concluídas. Se existirem obrigações ou outras relações jurídicas que impeçam o encerramento na data desejada, o banco de origem deve informar o cliente.

Custos e comissões

O Serviço de Mudança de conta é um serviço gratuito bem como toda a informação prestada. Porém, de notar que o banco transmissor poderá cobrar comissões que não são da responsabilidade do Banco CTT, enquanto banco recetor da sua conta.

Prazos mínimos

A mudança de conta não é imediata. As datas indicadas pelo cliente no pedido devem considerar, pelo menos, 13 dias úteis após a data em que o pedido é submetido. Caso seja indicada uma data inferior, considera‑se o 13.º dia útil como a data para o início da execução das operações. Até à conclusão do processo, os débitos diretos e outras operações continuarão a ser executados na conta de origem; por isso, o cliente deve manter saldo suficiente nessa conta.

Caso o cliente opte que o Banco CTT proceda às diligências necessárias à aceitação dos débitos diretos ou à comunicação aos ordenantes identificados na autorização para a realização das transferências a crédito recorrentes para a nova conta, e não seja obtida resposta das referidas entidades, o cliente será contactado no prazo de 10 dias úteis.

Resolução de litígios

Em caso de litígio relacionado com o Serviço de Mudança de Conta, o cliente pode recorrer a mecanismos de resolução alternativa de conflitos de consumo. Os bancos aderem, por regra, aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e disponibilizam informação sobre estas entidades nos seus sítios web. A legislação aplicável ao serviço encontra‑se estabelecida no Decreto‑Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto.

Para mais informações consulte o Guia do Serviço de Mudança de Conta ou visite-nos numa  Loja Banco CTT  próxima de si.